Após os 3 primeiros meses de uso minha internet 3G, mais parecia movida a lenha. Tinha que por fogo prá fucionar. Só espero que a moralização proposta não acabe em pizza.
“A Justiça Federal acaba de conceder uma liminar determinando que Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) informem a verdadeira velocidade de acesso à banda larga em suas peças publicitárias.
Por um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a decisão tem como objetivo “vetar a publicidade enganosa de banda larga” e prevê suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, caso não haja uma adequação das empresas nos próximos 30 dias.
A liminar ainda prevê uma multa de cinco mil reais por dia de descumprimento. O mesmo valor de penalidade deve ser aplicado se a operadora pedir uma multa contratual para o usuário que quiser cancelar o serviço “em razão da lentidão do serviço contratado”.
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